- 1 -O curso superior de Enfermagem terá a duração de três anos.
- 2 -A aprovação no curso a que se refere o número anterior comprova a formação científica e técnica adequada para a prestação de cuidados de enfermagem geral aos três níveis de prevenção, dirigidos ao indivíduo, à família e à comunidade, e, bem assim, a necessária capacidade para participar:
- a)Na gestão dos serviços de enfermagem;
- b)No ensino relacionado com a respectiva área de trabalho;
- c)Em estudos de investigação em enfermagem.
- 3 -A conclusão com aprovação no curso superior de Enfermagem confere o grau académico de bacharel, bem como o título profissional de enfermeiro.
Artigo 3.º — Curso superior de Enfermagem
Vigente desde: 23/12/1988
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