As vagas para a matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso das escolas superiores de enfermagem, bem como nos cursos superiores especializados, serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.
Artigo 8.º — Abertura de vagas
Vigente desde: 23/12/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/1988