Os pedidos de financiamento à exportação a médio e longo prazos serão apresentados devidamente justificados, técnica, económica e financeiramente, directamente pelos interessados à instituição financeira.
Artigo 11.º — (Processamento dos pedidos de financiamento à exportação)
Vigente desde: 16/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1980