- 1 -O recrutamento para os lugares de fiel de armazém de 2.ª classe será efectuado de entre habilitados com a escolaridade obrigatória que mostrem possuir experiência adequada para o exercício do cargo.
- 2 -A mudança de categoria na carreira verificar-se-á após a permanência de 5 anos na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.
Artigo 4.º — (Fiel de armazém)
Vigente desde: 14/11/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1985