- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, sendo um presidente e três vogais, nomeados por despacho do Ministro das Finanças, um dos quais será obrigatoriamente um revisor oficial de contas.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização têm direito a uma gratificação de montante a fixar pelo despacho referido no número anterior.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 26/12/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1988