- 1 -À comissão de fiscalização compete:
- a)Acompanhar o funcionamento do Instituto e o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento anual, sobre o plano e o relatório de actividades e sobre a conta de gerência do Instituto;
- c)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do Instituto e proceder à verificação regular dos fundos em cofre e em depósito, bem como fiscalizar a respectiva escrituração contabilística;
- d)Aprovar a constituição de fundos de maneio;
- e)Apreciar as contas dos serviços regionais e das casas de cultura da juventude, bem como verificar a aplicação dos subsídios concedidos pelo Instituto;
- f)Informar o conselho directivo das irregularidades detectadas e participá-las às entidades competentes, quando tal se justifique;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação pelo conselho directivo.
- 2 -A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
- 3 -De todas as reuniões será lavrada acta.
Artigo 11.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 26/12/1988
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Em vigor desde 26/12/1988