- 1 -São órgãos centrais do Instituto:
- a)O conselho directivo;
- b)A comissão de fiscalização.
- 2 -A nível regional existirão conselhos consultivos, funcionando um em cada serviço regional.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 26/12/1988
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Em vigor desde 26/12/1988