O empréstimo vence juros semestralmente, em 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no primeiro dia de cada período de contagem de juros.
Artigo 7.º
Vigente desde: 28/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1988