O pagamento dos juros e das amortizações será averbado nos certificados representativos das obrigações do empréstimo.
Artigo 9.º
Vigente desde: 28/12/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1988
O pagamento dos juros e das amortizações será averbado nos certificados representativos das obrigações do empréstimo.
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