Os subsídios atribuídos serão contabilizados numa conta de reserva especial não susceptível de distribuição, apenas podendo efectuar-se a sua integração no capital social após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos, contados a partir do final do contrato referido no artigo 11.º
Artigo 14.º — Contabilização do incentivo
Vigente desde: 28/12/1988
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Em vigor desde 28/12/1988