- 1 -O pagamento dos incentivos é efectuado pelo IAPMEI, mediante a apresentação de originais ou de cópias autenticadas dos documentos justificativos das despesas devidamente classificadas em função do projecto.
- 2 -Para efeitos do número anterior consideram-se documentos justificativos de despesa os recibos relativos às despesas efectuadas e pagas do projecto.
- 3 -No que diz respeito à componente do incentivo correspondente à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, o pagamento só será efectuado mediante a apresentação do documento comprovativo da inscrição do trabalhador na Segurança Social e declaração, por parte do promotor, de que se trata do preenchimento efectivo de um novo posto de trabalho criado em consequência do projecto.
Artigo 13.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 28/12/1988
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Em vigor desde 28/12/1988