- 1 -Os processos de candidatura são apresentados na sede ou nas delegações regionais do IAPMEI, independentemente de a empresa candidata ser ou não PME.
- 2 -O IAPMEI oficiará às CCR a apresentação das candidaturas, no prazo a definir no regulamento, para efeitos do cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º
- 3 -No caso de o projecto englobar operações de investimento estrangeiro, o IAPMEI dará conhecimento do pedido de incentivos ao Instituto do Investimento Estrangeiro, o qual lhe fornecerá, no prazo de dez dias úteis, a informação adequada sobre a entidade requerente.
- 4 -O IAPMEI poderá solicitar aos promotores do projecto esclarecimentos complementares, que deverão ser apresentados em prazo a definir no regulamento.
- 5 -O não cumprimento do prazo referido no número anterior, excepto quando devidamente justificado ou não imputável ao promotor, significará a desistência da candidatura.
Artigo 8.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 28/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1988