- 1 -São susceptíveis de apoio neste âmbito:
- a)A aquisição pontual de equipamento não directamente produtivo que contribua significativamente para a melhoria da produtividade e da gestão das empresas;
- b)A aquisição pontual de equipamento não directamente produtivo que contribua para melhorar as condições de higiene e segurança no trabalho, a qualidade e o design industrial dos produtos e processos e a protecção do ambiente.
- 2 -Por despacho do Ministro da Indústria e Energia será aprovada a tipologia de projectos apoiáveis no âmbito deste subcapítulo.
Artigo 13.º — Tipos de projectos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/05/1991
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1991
Decreto-Lei n.º 179/91 - 1.ª Série(14/05/1991)
Original