A concessão de restituições à indústria portuguesa, para permitir a competitividade da indústria transformadora em termos análogos aos da legislação comunitária respectiva, é regulamentada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Artigo 11.º — Restituição à produção
Vigente desde: 28/12/1988
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Em vigor desde 28/12/1988