- 1 -A Direcção-Geral de Viação, abreviadamente designada por DGV, é o organismo do Estado responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária, cabendo-lhe estudar, promover e executar medidas adequadas à sua operacionalidade e aperfeiçoamento, bem como à uniformização e coordenação da acção fiscalizadora.
- 2 -No desenvolvimento da sua missão, a DGV deve assegurar a articulação e a cooperação com as diversas entidades intervenientes no sistema nacional referido no número anterior.
- 3 -A DGV é dotada de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/11/1999
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