São atribuições da DGV:
- a)Contribuir para a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
- b)Propor a implementação das medidas necessárias à concretização das políticas definidas e assegurar a coordenação da sua execução, controlo e fiscalização;
- c)Exercer as competências que lhe são conferidas pelo Código da Estrada e legislação complementar;
- d)Promover a concretização de medidas que visem o ordenamento e a disciplina do trânsito;
- e)Verificar a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária, recomendando às entidades responsáveis por essa sinalização a realização das correcções mais necessárias e ou a colocação de sinalização em falta;
- f)Exercer as competências que lhe estão cometidas, no âmbito da legislação em vigor, sobre o ensino, os exames e os títulos de condução, bem como sobre a formação de instrutores, directores e examinadores;
- g)Exercer as competências que lhe estão cometidas, no âmbito da legislação em vigor, sobre a homologação de veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas, matrícula e inspecção de veículos;
- h)Assegurar o processamento e a gestão dos autos levantados por infracções ao Código da Estrada e legislação complementar;
- i)Regulamentar, licenciar e fiscalizar a actividade das escolas de condução, dos centros de exames de condução e dos centros de inspecção dos veículos;
- j)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre o trânsito e segurança rodoviária e uniformizar e coordenar a acção fiscalizadora das demais entidades intervenientes, nomeadamente através da emissão de instruções técnicas adequadas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito;
- k)Promover o estudo das causas e factores intervenientes nos acidentes de trânsito e organizar o Observatório de Segurança Rodoviária;
- l)Proceder a estudos e análises sobre a matéria das suas atribuições, nomeadamente sobre tráfego e direito rodoviário;
- m)Promover, realizar, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, acções que visem a prevenção de acidentes e a melhoria da segurança rodoviária, de iniciativa própria ou de outras entidades;
- n)Assegurar o apoio técnico ao Conselho Nacional de Segurança Rodoviária.