Aprova a nova lei orgânica da Direcção-Geral de Viação
Natureza
Atribuições
São atribuições da DGV:
Estrutura geral
Director-geral
Conselho administrativo
Conselho de trânsito
Direcção de Serviços de Administração
Direcção de Serviços de Informática
Gabinete de Planeamento, Informação e Relações Exteriores
Gabinete Jurídico e de Contencioso
Direcção de Serviços de Condutores
Direcção de Serviços de Veículos
Direcção de Serviços de Trânsito
Laboratório de Psicologia
Observatório de Segurança Rodoviária
Direcções regionais de viação
Delegações de viação
Direcção Regional de Viação Norte
1 - A Direcção Regional de Viação Norte (DRVN) tem a sede no Porto e compreende as seguintes subunidades orgânicas:
a) A Divisão de Condutores, com as competências das alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 16.º;
b) A Divisão de Trânsito e Veículos, com as competências das alíneas e) a k) do n.º 2 do artigo 16.º;
c) A Divisão de Contra-Ordenações, à qual compete instruir os processos de contra-ordenação relativos a infracções praticadas na área do distrito do Porto e promover a execução das sanções aplicadas;
d) A Secção Administrativa, para apoio administrativo ao funcionamento da DRVN, na área dos recursos financeiros, humanos, materiais, logísticos e de atendimento.
2 - A DRVN abrange as seguintes DV:
a) A Delegação de Viação de Braga;
b) A Delegação de Viação de Bragança;
c) A Delegação de Viação de Viana do Castelo;
d) A Delegação de Viação de Vila Real.
4 - Na Delegação de Viação de Braga existe o Núcleo Técnico de Contra-Ordenações, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º, e a Secção Administrativa, com as competências da alínea d) do n.º 1 do presente artigo.
5 - Na Divisão de Condutores e na Divisão de Trânsito e Veículos funciona um núcleo técnico de apoio.
6 - O coordenador do Núcleo Técnico de Contra-Ordenações e os coordenadores dos núcleos técnicos de apoio são seleccionados mediante escolha do director-geral de entre, respectivamente, pessoal das carreiras de técnico superior e de assistente administrativo.
Direcção Regional de Viação Centro
Direcção Regional de Viação Lisboa e Vale do Tejo
Direcção Regional de Viação Alentejo
Direcção Regional de Viação Algarve
Funcionamento
Colaboração com outras entidades
Prestação de serviços
Sem prejuízo da prestação de serviços de natureza obrigatória e cuja tarifação é da competência ministerial, a DGV poderá vender outros serviços, publicações e impressos, constituindo o respectivo produto receita própria.
Princípios e instrumentos de gestão
Património
O património da DGV é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Despesas
Depósito, movimentos de receitas e fundos de maneio
Cobrança de dívidas
Sem prejuízo de outros meios legais aplicáveis, a cobrança coerciva de dívidas à DGV, provenientes das receitas previstas nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 28.º, que devam ser pagas por força do acto administrativo, é feita, nos termos consignados na lei, através do processo de execução fiscal.
Auditoria
Sem prejuízo da realização de auditorias no âmbito da competência das entidades públicas, nos termos da legislação em vigor, por iniciativa da DGV podem ser efectuadas auditorias para controlo do funcionamento e dos procedimentos técnicos e administrativos com recurso a entidades externas de auditoria.
Âmbito das auditorias
As auditorias podem ter o seguinte âmbito:
Quadro de pessoal
Carreiras de regime especial
Carreira de inspector superior de viação
Carreira de técnico de viação
Carreira de técnico profissional de viação
Carreira de operador psicotécnico
Estágio e formação
Regime especial
Núcleos técnicos e equipas de projecto
Os funcionários afectos a funções de coordenação de núcleos técnicos e de equipas de projecto terão direito, enquanto no exercício das mesmas, a um acréscimo salarial correspondente a 30 pontos indiciários, a adicionar ao índice do escalão que detêm na respectiva categoria, até ao limite da remuneração do chefe de divisão.
Abono para falhas
Os funcionários integrados na carreira de tesoureiro e os que não se encontrando integrados nessa carreira manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, têm direito a abono para falhas nos termos da legislação em vigor.
Pessoal de atendimento
O pessoal afecto ao serviço de atendimento de público deve usar vestuário pago pela DGV e de modelo a fixar por regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Administração Interna, com audição prévia das organizações sindicais.
Transição de pessoal
Cargos dirigentes
Concursos de pessoal
Os concursos de pessoal que se encontrem a decorrer à data da publicação da portaria prevista no n.º 2 do artigo 34.º mantêm a sua validade para os lugares do novo quadro de pessoal.
Transferência de património
O património actualmente afecto ao funcionamento da DGV, incluindo direitos e obrigações, transfere-se para a titularidade da DGV por força do presente diploma, que constitui título bastante para todos os efeitos, nomeadamente os de registo, sem dependência de qualquer outra formalidade.
Alterações orçamentais
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do 2.º mês posterior à publicação no Diário da República.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 22 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 34.º
Pessoal dirigente
(ver mapa no documento original)