- 1 -O Laboratório de Psicologia (LAPSI) é o serviço de avaliação da aptidão psicológica dos condutores ou candidatos a condutores nas situações em que, nos termos da lei, se mostre necessário.
- 2 -Compete em especial ao LAPSI:
- a)Realizar exames psicológicos de avaliação das aptidões necessárias ao exercício da condução em segurança;
- b)Promover a uniformização de critérios e normas a aplicar pelos laboratórios de psicologia com que a DGV celebre protocolos de cooperação ou de prestação de serviços;
- c)Promover o registo informático dos exames psicológicos realizados no exterior;
- d)Colaborar na formação pedagógica do pessoal da DGV afecto à avaliação.
- 3 -O LAPSI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 14.º — Laboratório de Psicologia
Vigente desde: 10/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1999