1 - A Direcção Regional de Viação Norte (DRVN) tem a sede no Porto e compreende as seguintes subunidades orgânicas:
a) A Divisão de Condutores, com as competências das alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 16.º;
b) A Divisão de Trânsito e Veículos, com as competências das alíneas e) a k) do n.º 2 do artigo 16.º;
c) A Divisão de Contra-Ordenações, à qual compete instruir os processos de contra-ordenação relativos a infracções praticadas na área do distrito do Porto e promover a execução das sanções aplicadas;
d) A Secção Administrativa, para apoio administrativo ao funcionamento da DRVN, na área dos recursos financeiros, humanos, materiais, logísticos e de atendimento.
2 - A DRVN abrange as seguintes DV:
a) A Delegação de Viação de Braga;
b) A Delegação de Viação de Bragança;
c) A Delegação de Viação de Viana do Castelo;
d) A Delegação de Viação de Vila Real.
4 - Na Delegação de Viação de Braga existe o Núcleo Técnico de Contra-Ordenações, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º, e a Secção Administrativa, com as competências da alínea d) do n.º 1 do presente artigo.
5 - Na Divisão de Condutores e na Divisão de Trânsito e Veículos funciona um núcleo técnico de apoio.
6 - O coordenador do Núcleo Técnico de Contra-Ordenações e os coordenadores dos núcleos técnicos de apoio são seleccionados mediante escolha do director-geral de entre, respectivamente, pessoal das carreiras de técnico superior e de assistente administrativo.