- 1 -A Direcção Regional de Viação Lisboa e Vale do Tejo (DRVLVT) tem a sede em Lisboa e compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)A Divisão de Condutores, com as competências das alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 16.º;
- b)A Divisão de Trânsito e Veículos, com as competências das alíneas e) a k) do n.º 2 do artigo 16.º;
- c)A 1.ª e a 2.ª Divisão de Contra-Ordenações, às quais compete instruir os processos de contra-ordenação relativos a infracções praticadas na área do distrito de Lisboa e promover a execução das sanções aplicadas;
- d)A Secção Administrativa, para apoio administrativo ao funcionamento da DRVLVT na área dos recursos financeiros, humanos, materiais, logísticos e de atendimento.
- 2 -A DRVLVT abrange as seguintes DV:
- a)A Delegação de Viação de Setúbal;
- b)A Delegação de Viação de Santarém.
- 3 -Nas Delegações de Viação de Setúbal e de Santarém existe um núcleo técnico de contra-ordenações, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º, e uma secção administrativa, com as competências da alínea d) do n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Na Divisão de Condutores e na Divisão de Trânsito e Veículos funciona um núcleo técnico de apoio.
- 5 -Os coordenadores dos núcleos técnicos de contra-ordenações e os coordenadores dos núcleos técnicos de apoio são seleccionados mediante escolha do director-geral de entre, respectivamente, pessoal das carreiras de técnico superior e de assistente administrativo.
Artigo 20.º — Direcção Regional de Viação Lisboa e Vale do Tejo
Vigente desde: 10/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1999