- 1 -A Direcção Regional de Viação Alentejo (DRVAL) tem a sede em Évora e compreende as seguintes subunidades orgânicas:
- a)A Divisão Técnica, para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 16.º;
- b)A Divisão de Contra-Ordenações, à qual compete instruir os processos de contra-ordenação relativos a infracções praticadas na área do distrito de Évora e promover a execução das sanções aplicadas;
- c)A Divisão de Arquivos, com competência para o tratamento arquivístico de toda a documentação que lhe for remetida pelos serviços centrais e pelos serviços desconcentrados;
- d)A Secção Administrativa, para apoio administrativo ao funcionamento da DRVAL na área dos recursos financeiros, humanos, materiais, logísticos e de atendimento.
- 2 -A DRVAL abrange as seguintes DV:
- a)A Delegação de Viação de Beja;
- b)A Delegação de Viação de Portalegre.
Artigo 21.º — Direcção Regional de Viação Alentejo
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999