- 1 -A gestão da DGV e a administração dos recursos que lhe estão afectos regem-se pelas disposições legais aplicáveis e são orientadas pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos claramente definidos;
- b)Controlo de custos e resultados das actividades e serviços;
- c)Sistema de informação integrada de gestão que permita o regular acompanhamento da execução dos programas e a correcção atempada de eventuais desvios.
- 2 -Como instrumentos de gestão, a DGV utiliza:
- a)Planos anuais de actividades;
- b)Orçamentos anuais;
- c)Orçamento de tesouraria;
- d)Demonstração de resultados;
- e)Balanço previsional;
- f)Relatório anual de actividades;
- g)Conta de gerência e relatório financeiro.
- 3 -Os planos anuais têm em conta as orientações e estratégias superiormente definidas e devem incluir os projectos e acções a desenvolver pelos serviços, devidamente programados, com a afectação dos recursos necessários à sua execução.
- 4 -Os orçamentos são elaborados com base na programação das actividades e, na medida do possível, com os desdobramentos e controlo de gestão, por centros de custos.
- 5 -A DGV utiliza, como sistema de contabilidade, o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
- 6 -Anualmente serão elaborados planos e relatórios de actividades, nos termos estabelecidos no artigo 5.º de Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Janeiro.
Artigo 26.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999