- 1 -O pessoal dirigente da DGV é o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro do restante pessoal da DGV é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Artigo 34.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999