- 1 -Na DGV são carreiras de regime especial:
- a)A carreira de inspector superior de viação;
- b)A carreira de técnico de viação;
- c)A carreira de técnico profissional de viação;
- d)A carreira de operador psicotécnico.
- 2 -As carreiras de pessoal referidas no número anterior regem-se pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 35.º — Carreiras de regime especial
Vigente desde: 10/11/1999
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