- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço dos actuais dirigentes, com excepção dos dirigentes a cujos cargos, por despacho do Ministro da Administração Interna, seja reconhecido haver correspondência funcional com cargos da nova estrutura.
- 2 -Os concursos para cargos de directores de serviço e de chefes de divisão, abertos até a publicação do presente diploma, mantêm a sua validade para os cargos da nova estrutura orgânica desde que, nos termos do número anterior, seja reconhecida a correspondência funcional entre cargos.
Artigo 46.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999