- 1 -São revogados os Decretos-Leis n.os 212/90, de 27 de Junho, 61/94, de 26 de Fevereiro, e 120/95, de 31 de Maio.
- 2 -Até à publicação da portaria prevista no n.º 2 do artigo 28.º mantêm-se as taxas estabelecidas ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro.
Artigo 50.º — Revogação
Vigente desde: 10/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/11/1999