- 1 -As receitas e despesas da DGV continuam a ser suportadas nos seus actuais orçamentos, transitando os respectivos saldos para o orçamento privativo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 1.º, n.º 3, a DGV durante o ano de 1999 funcionará em regime de autonomia administrativa.
Artigo 49.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 10/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/11/1999