- 1 -À Direcção de Serviços de Informática (DSI) compete garantir o funcionamento e disponibilidade dos meios informáticos e telemáticos necessários à DGV, bem como a sua articulação com outras instituições com que permute ou partilhe informação.
- 2 -À DSI compete, em especial:
- a)Garantir o funcionamento e administrar as infra-estruturas do sistema informático telemático;
- b)Garantir os aspectos de segurança do sistema;
- c)Procurar a arquitectura mais correcta para o sistema informático e de comunicações, de acordo com as necessidades;
- d)Prestar apoio às unidades orgânicas na utilização das infra-estruturas informáticas e telemáticas;
- e)Garantir a disponibilidade, coerência e qualidade dos dados necessários ao sistema de informação;
- f)Administrar as bases de dados, ferramentas e aplicações informáticas;
- g)Prestar apoio aos serviços na exploração dos dados, nos produtos para desenvolvimento de aplicações e nas aplicações existentes;
- h)Executar ou promover a execução de projectos de desenvolvimento de aplicações;
- i)Promover as acções de formação necessárias junto dos utilizadores.
- 3 -A DSI compreende duas divisões:
- a)A Divisão de Infra-Estruturas (DIE), para o desempenho das competências das alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Divisão de Aplicações (DAP), para o desempenho das competências das alíneas e) a i) do mesmo número.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Informática
Vigente desde: 10/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1999