- 1 -O Gabinete de Planeamento, Informação e Relações Exteriores (GPIRE) é o serviço responsável pelo planeamento de actividades, pela recolha, tratamento e divulgação de informação e pela coordenação das relações públicas e relações internacionais, bem como pela cooperação com outras entidades, competindo-lhe:
- a)Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades, bem como outros documentos de natureza estratégica;
- b)Recolher a informação interna e externa com interesse para a gestão da DGV e assegurar a ligação a redes de informação nacionais e internacionais, bem como os contactos com a comunicação social;
- c)Promover, por iniciativa própria ou em colaboração com outros serviços, organismos e entidades com responsabilidades em matéria de trânsito e de segurança rodoviária, a realização de seminários, conferências e reuniões técnicas;
- d)Promover a edição de revistas, folhetos, brochuras e outro material informativo, de âmbito interno ou externo;
- e)Assegurar o conhecimento actualizado das actividades da DGV, elaborando relatórios anuais e sínteses mensais, e desenvolver um sistema de informação para os utilizadores e cidadãos em geral, designadamente a nível do atendimento;
- f)Manter actualizado o centro de documentação da DGV e promover a difusão de informação técnica;
- g)Coordenar, em articulação com os serviços competentes do Ministério da Administração Interna, o relacionamento com os organismos comunitários e internacionais e a participação em comissões e grupos de trabalho, nos domínios do trânsito e segurança rodoviária;
- h)Acompanhar e coordenar a troca de informação e de experiências com outros países e desenvolver as acções de cooperação internacional consideradas oportunas.
- 2 -O GPIRE é dirigido por um director de serviços.
Artigo 9.º — Gabinete de Planeamento, Informação e Relações Exteriores
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999