- 1 -O suplemento é de 13,5 % sobre a respetiva remuneração base.
- 2 -O suplemento é pago 12 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 44.º do anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Montante do suplemento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/04/2025