Estabelece medidas de compensação para a recuperação dos atrasos processuais
Suplemento remuneratório
É atribuído, aos oficiais de justiça colocados nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, um suplemento para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais, a designar abreviadamente por suplemento.
Montante do suplemento
Suspensão de pagamento
Comissão de avaliação
Procedimentos de avaliação
Extensão do suplemento
Outros casos de suspensão do pagamento
Não há lugar ao pagamento do suplemento:
Perda do direito ao suplemento
Perdem o direito ao suplemento os oficiais de justiça que obtiverem classificação de serviço inferior a Suficiente, enquanto esta classificação mínima lhes não for atribuída.
Regulamento da comissão de avaliação
No prazo de 30 dias a contar do início da vigência do presente diploma, o presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça deve submeter a homologação do Ministro da Justiça o regulamento interno da comissão a que se refere o artigo 4.º
Início de vigência
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.