- 1 -O Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Área de Sines, abreviadamente designado por Gabinete da Área de Sines (GAS), criado pelo Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Junho, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O Gabinete da Área de Sines fica sujeito à tutela do Ministério das Finanças e do Plano.
Artigo 1.º — (Natureza jurídica)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1980