Incumbe ao conselho geral pronunciar-se sobre as linhas gerais de actuação do Gabinete e, em especial:
- a)Sobre os planos de ordenamento e desenvolvimento que digam respeito à área de Sines;
- b)Sobre os planos de actividade do Gabinete;
- c)Sobre os relatórios anuais das actividades exercidas;
- d)Sobre quaisquer assuntos de relevante interesse para a actuação do Gabinete relativamente aos quais o Ministro das Finanças e do Plano entenda conveniente a sua expressa audição.