Os contratos a celebrar pelo Gabinete da Área de Sines são dispensados do visto do Tribunal de Contas desde que sobre eles haja sido prestado parecer favorável pelo conselheiro daquele Tribunal junto da comissão administrativa.
Artigo 20.º — (Visto do Tribunal de Contas)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980