A estruturação, atribuição de competências, organização e funcionamento dos serviços do Gabinete far-se-ão no respectivo estatuto, observando-se até à entrada em vigor deste o disposto no artigo 34.º
Artigo 22.º — (Remissão)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980