- 1 -O Gabinete submeterá à aprovação do Ministro das Finanças e do Plano os documentos de previsão referidos no artigo anterior.
- 2 -Os empreendimentos a cargo do Gabinete serão incluídos no Programa de Investimento e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, constante do Plano anual.
Artigo 30.º — (Aprovação dos orçamentos, planos e programas)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1980