- 1 -O conselho de gestão é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- 2 -Os membros do conselho de gestão são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano, de entre indivíduos com reconhecida capacidade e experiência no âmbito das atribuições do GAS.
- 3 -Na elaboração da proposta, o Ministro das Finanças e do Plano indicará o presidente e o vice-presidente, bem como os restantes membros, devendo, todavia, quanto a estes últimos a indicação ser efectuada com prévia audição dos Ministros da Habitação e Obras Públicas, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações.
Artigo 9.º — (Composição)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1980