- 1 -No exercício das funções de interesse público, as sociedades de revisores respondem nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e em idênticas disposições legais relativas às demais empresas ou outras entidades.
- 2 -Fora do âmbito previsto no número anterior as sociedades de revisores respondem nos termos da lei civil.
Artigo 114.º — Responsabilidade civil das sociedades de revisores
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999