- 1 -Durante o estágio os membros estagiários encontram-se sujeitos ao regime legal e regulamentar da Ordem, na parte aplicável.
- 2 -O regulamento do estágio fixará, nomeadamente:
- a)As regras para a inscrição, desistência, exclusão e interrupção do estágio;
- b)As regras de duração, redução e dispensa de estágio;
- c)Os direitos e obrigações dos patronos e dos estagiários;
- d)A composição e as competências da comissão de estágio;
- e)O regime de avaliação de conhecimentos;
- f)As matérias objecto de avaliação de conhecimentos.
- 3 -Durante o estágio os membros estagiários serão objecto de, pelo menos, duas avaliações intercalares e uma avaliação final de conhecimentos.
Artigo 134.º — Regime de estágio
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999