Compete à assembleia geral, além de todas as outras competências referidas no presente diploma:
- a)Eleger e destituir os membros eleitos dos órgãos sociais;
- b)Apreciar a actividade e desempenho dos órgãos sociais;
- c)Fazer recomendações e emitir moções sobre matéria associativa, profissional ou técnica;
- d)Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, desde que tais actos não estejam incluídos em plano de actividades e orçamento anual devidamente aprovados;
- e)Deliberar sobre propostas de alteração do regime jurídico dos revisores oficiais de contas.