- 1 -Compete ao bastonário:
- a)Representar a Ordem, em juízo e fora dele;
- b)Dirigir os serviços da Ordem;
- c)Presidir ao conselho directivo;
- d)Dirigir a revista da Ordem;
- e)Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos da Ordem;
- f)Presidir ao congresso dos revisores oficiais de contas;
- g)Exercer as demais competências que a lei e os regulamentos lhe confiram.
- 2 -O bastonário poderá delegar competências no vice-presidente do conselho directivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999