Decorrente da realização de serviços relacionados com a revisão legal das contas e com a auditoria às contas será emitido, quando for o caso, relatório descrevendo a natureza e a extensão do trabalho e a respectiva conclusão, obedecendo às normas técnicas aprovadas ou reconhecidas pela Ordem.
Artigo 46.º — Serviços relacionados
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999