- 1 -No caso de suspensão ou expulsão, a comissão de inscrição deve informar imediatamente desse facto as empresas ou outras entidades em que o revisor oficial de contas suspenso ou expulso exerça funções.
- 2 -Os revisores oficiais de contas suspensos ou expulsos devem entregar ao seu sucessor no exercício do cargo os documentos pertença das empresas ou outras entidades a quem prestem serviços e, bem assim, restituir a estas as quantias já recebidas que não correspondam ao reembolso de despesas ou a trabalho realizado.
Artigo 87.º — Suspensão e expulsão
Vigente desde: 16/11/1999
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Em vigor desde 16/11/1999