- 1 -A Região de Turismo do Algarve, criada pelo Decreto-Lei n.º 114/70, de 18 de Março, é dotada de personalidade jurídica e abrange a área dos municípios que integram o distrito de Faro.
- 2 -A Região de Turismo terá a sua sede na cidade de Faro e delegações em quaisquer locais da Região cujo interesse turístico o justifique, de acordo com a deliberação do Conselho Regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980