- 1 -A Região de Turismo do Algarve será administrada por uma Comissão Regional, constituída pelos seguintes órgãos:
- a)O presidente da Comissão Regional;
- b)O Conselho Regional;
- c)A comissão executiva.
- 2 -A Comissão Regional goza de autonomia administrativa e financeira.
ARTIGO 2.º — (Administração)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980