- 1 -Além das atribuições definidas no artigo 5.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957, à Comissão Regional de Turismo do Algarve incumbirá, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida no plano nacional, a gestão dos interesses turísticos da sua área, designadamente em matéria de valorização e desenvolvimento do respectivo património turístico e sua animação e promoção.
- 2 -A Comissão Regional poderá participar em sociedades visando o desenvolvimento da respectiva área territorial e a criação e manutenção de infra-estruturas e equipamentos turísticos.
ARTIGO 3.º — (Atribuições da Comissão Regional)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/1980