- 1 -O Conselho Regional funcionará desde que esteja presente a maioria dos membros.
- 2 -Após duas convocatórias para a mesma reunião sem que se tenha verificado o necessário quórum, o Conselho Regional funcionará com os membros presentes.
- 3 -As deliberações do Conselho Regional serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- 4 -O presidente tem voto de qualidade, em caso de empate.
- 5 -Das reuniões do Conselho será lavrada acta, em livro próprio, que depois de aprovada, será assinada pelo presidente e secretário.
ARTIGO 11.º — (Funcionamento do Conselho Regional)
Vigente desde: 17/10/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/1980