- 1 -O Conselho Regional terá um secretário, que assistirá às reuniões sem direito a voto e ao qual competirá elaborar a acta das mesmas e dar andamento a todo o seu expediente.
- 2 -Servirá de secretário o funcionário designado para o efeito pelo presidente.
ARTIGO 10.º — (Secretário do Conselho Regional)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980