Em tudo o que não for contrário ao presente decreto-lei, é aplicável à Região de Turismo do Douro Sul o regime estabelecido na Lei n.º 2082, de 4 Junho de 1956, e no Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 2 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.