- 1 -Para todas as medições, o veículo deve ser conduzido em linha recta ao longo do percurso de aceleração, de modo que o plano longitudinal médio do veículo esteja o mais próximo possível da linha CC'.
- 2 -O veículo deve aproximar-se da linha AA a uma velocidade inicial estabilizada, em conformidade com os artigos 17.º e 18.º, e, logo que a extremidade dianteira do veículo atinja a linha AA', o comando de aceleração deve ser levado à posição de abertura máxima, tão rapidamente quanto praticável, sendo mantido nessa posição até que a retaguarda do veículo atinja a linha BB'; o comando de aceleração deve, então, ser libertado tão rapidamente quanto possível.
- 3 -Nos veículos articulados não separáveis, os reboques não devem ser tomados em consideração, no que respeita à transposição da linha BB'.
Artigo 16.º — Condições gerais
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001